SECRETÁRIO DE TURISMO ACOMPANHA INVESTIGAÇÕES SOBRE FURTOS NO CENTRO HISTÓRICO

[Patrimônio Histórico] Secretário de Turismo acompanha investigações sobre furtos de objetos em locais históricos
Em conversa com o Delegado Flávio Gorla, o secretário Iberê Jaques pontuou os fatos ocorridos nos últimos dias
As buscas pelo sino do Museu Anita Garibaldi continuam. A Polícia Civil da cidade Juliana, trabalha em conjunto com delegacias de toda a região para identificar e recuperar o objeto de importância histórica e cultural. O sino, uma peça feita em bronze, pertencia a antiga capela de Nossa Senhora do Rosário, erguida por escravos e que foi demolida em 1933. O crime aconteceu durante a madrugada do último dia 4 de agosto.
Iberê Aguiar Jaques, secretário de Turismo, Lazer e Comunicação de Laguna, em visita ao Delegado Flávio Gorla, reforçou a importância de encontrar-se uma solução para a segurança do patrimônio como um todo. “Levar uma peça dessas é um crime sem tamanho. Laguna é um município que reúne a história do Brasil e do mundo. É por isso que estamos elaborando um ofício, que será entregue ao departamento jurídico do município e com isso vamos enviar um documento ao estado e para a Polícia Federal”, descreve o secretário.
Além do sino, a placa da Casa de Anita, feita em bronze, também foi removida, e a própria casa arrombada. Na ocasião foram levados R$ 120,00 do valor arrecadado da entrada dos visitantes. O prédio onde funciona a Fundação Lagunense de Cultura, no Marco de Tordesilhas, foi um alvo de invasão, constatada pela Guarda Municipal de Laguna.
O delegado Flávio Gorla, destaca que a ação de alertar a Polícia Federal e o governo do estado é necessário. “Isso está na constituição. Claro que enquanto nós investigamos a questão do sino, se faz necessário realizar ações que ajudem na prevenção de novos furtos. Uma forma de fazer isso é solicitar apoio da própria Polícia Federal e do governo do estado por base de projetos”, pontua Flávio.

O artigo da Constituição mencionado pelo delegado de Laguna é o de número 23, Inciso 3, onde diz: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Incs. III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;.

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