MULHER É CONDENADA POR BULLYING APÓS CHAMAR MENINO DE ORELHUDO

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3.500 de indenização por bullying contra um menino, em setembro de 2005. O caso ocorreu quando ele tinha 12 anos. A mulher não teve o nome divulgado.
Segundo a ação, a criança brincava próximo à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de São Paulo, e teria sido ofendida por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato.
Um laudo médico-psiquiátrico feito no menino apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas, de acordo com a Justiça. Para o relator Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo.
“A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou em voto.

Foto: Marcelo Ximenez/AE

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