SÃO PAULO - O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP), desembargador Cauduro Padin, em decisão liminar
proferida nesta terça-feira, determinou a suspensão da veiculação em
rádio e em televisão da propaganda em que o deputado federal Tiririca
(PR) promove um site de vendas. Para o magistrado, a peça publicitária
“trata-se de veiculação isolada e premeditada dentro do período
eleitoral” e “fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois
divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os
postulantes ao cargo”. A representação contra o deputado na Justiça
Federal foi feita pelo PR, legenda do deputado. Cabe recurso.
No
anúncio, que começou a ser veiculado esta semana, Tiririca aparece
importunando um casal, chamando o homem de “abestado” e a mulher de
“mocreia” até desaparecer por vontade da última. O site de vendas também
já teve anúncios estrelados por Diego Maradona, Supla e Cumpadi
Washington, entre outros.
Tiririca tenta em outubro a reeleição
ao cargo de deputado federal. Diz a Lei das Eleições que “A partir do
resultado da convenção (em 5 de julho venceu o prazo para que os
partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura), é vedado,
ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participaçao e leitura, ficamos gratos.