PROPAGANDA COM TIRIRICA TEM VEICULAÇÃO SUSPENSA APOS PEDIDO DO PARTIDO PR

SÃO PAULO - O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Cauduro Padin, em decisão liminar proferida nesta terça-feira, determinou a suspensão da veiculação em rádio e em televisão da propaganda em que o deputado federal Tiririca (PR) promove um site de vendas. Para o magistrado, a peça publicitária “trata-se de veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral” e “fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo”. A representação contra o deputado na Justiça Federal foi feita pelo PR, legenda do deputado. Cabe recurso.
No anúncio, que começou a ser veiculado esta semana, Tiririca aparece importunando um casal, chamando o homem de “abestado” e a mulher de “mocreia” até desaparecer por vontade da última. O site de vendas também já teve anúncios estrelados por Diego Maradona, Supla e Cumpadi Washington, entre outros.
Tiririca tenta em outubro a reeleição ao cargo de deputado federal. Diz a Lei das Eleições que “A partir do resultado da convenção (em 5 de julho venceu o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura), é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.



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