Agora vamos a Verdade dos Fatos













































Enviado por em 17/06/2009
 


O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.


Esta quarta feira que corresponde ao texto é do dia 17 de Junho de 2009. Fax exatamente dois anos de sua publicação. Será que o Secretario está tão perdido, que desconhece o que diz a Lei?, ou há outros interessados por trás disso tudo. A verdade nunca saberemos!!!

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