Horário de Entrada e Saída dos Servidores do Poder Legislativo


A T O Nº 015, de 27 de maio de 2011

  
DISCIPLINA A ENTRADA E A SAÍDA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  
O Presidente da Câmara Municipal da Laguna, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno, combinado com o artigo 43, parágrafo 1° da Lei Complementar 136/06, CONSIDERANDO que o horário em turno único de trabalho dar-se-á das 13h00min às 19h00min, salvo nos dias  de sessão e, CONSIDERANDO a necessidade de controle interno das atividades da administração:

R E S O L V E :

Art. 1º. É obrigatória a assinatura do livro ponto do servidor do Poder Legislativo para todos os efeitos.

Art. 2º. Fica estabelecido o horário das 13h00min para que o servidor assine o ponto funcional, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, sendo vedado a justificativa verbal.
 Parágrafo único. Findo o expediente o ponto deverá ser assinado pelo servidor.
  
Art. 3º. Toda e qualquer saída de servidor das dependências do Poder Legislativo, deverá ser justificada em requerimento próprio, inclusive o tempo da ausência, para fins administrativos.

Art. 4º. As saídas não autorizadas ou não justificadas, bem assim àquelas que se tornarem reincidentes e prejudiciais às atividades legislativas, deverão ser comunicadas a Presidência para as providências de ordem administrativa.

Art. 5º. As regras ora reguladas não se aplicam à assessoria de imprensa e a assessoria jurídica da Casa, em razão das atribuições inerentes à função.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 005, de 30 de março de 2010.

Paço República Catharinense “Roberto Pedro Prudêncio”, em 27 de maio de 2011



EVERALDO DOS SANTOS
Presidente 


*** Estamos de Olho em tudo o que acontece, se está ai o Regimento Interno é para ser respeitado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participaçao e leitura, ficamos gratos.